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NUTRIÇÃO

Objetivos do Curso de Nutrição

O Curso de Graduação em Nutrição da FACULDADE FASIPE tem por objetivo geral oferecer uma formação generalista, humanista, crítica, capacitando o egresso para atuar, visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais. Contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, o futuro profissional estará pautado em princípios éticos, e terá uma atitude reflexiva sobre a realidade econômica, política, social e cultural da região onde atuará.

O profissional nutricionista generalista deverá estar centrado nas necessidades assistenciais, visando garantir um atendimento livre de riscos à população, através do planejamento, coordenação, execução e avaliação da assistência à saúde, integrado numa equipe multiprofissional, assim, deverá estar centrado nas necessidades processo saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional, proporcionando a integralidade das ações do cuidar em nutrição.

Espera-se contribuir para a formação e a educação continuada dos Nutricionistas, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população e reforçando o papel desses profissionais em estabelecimentos de saúde pertencentes ao Sistema Único de Saúde – SUS, sejam eles de natureza pública ou privada.

A construção e manutenção do curso se deu a partir da necessidade detectada, com base na realidade socioeconômica local e regional de se formar profissionais voltados para o mercado de trabalho, desenvolvendo uma visão multidisciplinar, mas sem perder de vista as peculiaridades das questões locais.

A estrutura curricular dispõe de uma relação com várias áreas do conhecimento, conduzindo o aluno ao aprofundamento do saber, permitindo uma vivência prática, bem como o engajamento nas atividades, tendo como referencial os princípios da interdisciplinaridade e flexibilidade.

Nutricionista da FASIPE e o MERCADO DE TRABALHO

Ao finalizar o curso, o aluno de graduação em nutrição terá adquirido habilidades e competências para desenvolver as atribuições profissionais previstas na legislação específica da área de alimentação e nutrição, que define a orientação a indivíduos a respeito do conteúdo nutricional dos alimentos e seu melhor uso, de acordo com necessidades energéticas, idade, atividade física , situação de saúde ou doença (como doenças crônicas não transmissíveis ) e fases biológicas (como gravidez, amamentação, infância, adolescência, envelhecimento), de forma a promover saúde e reduzir riscos causados por uma alimentação desiquilibrada.
   A alimentação é um dos quesitos necessários para que a população tenha qualidade de vida. Todo cidadão tem direito aos meios e recursos de acesso a alimentos seguros e saudáveis, possibilitando uma alimentação que esteja de acordo também com os seus hábitos e práticas alimentares e modo de vida. A quantidade e o tipo de alimentos consumidos em condições adequadas podem prevenir doenças, recuperar e manter a saúde.
Também é um direito o acesso à melhor assistência e orientação nutricional que, por lei, só pode ser realizada pelo nutricionista (Lei CFN nº. 8234/91). Apenas o nutricionista tem prerrogativa legal para prescrever dietas, realizar orientação nutricional e alimentar aos indivíduos.

O mercado de atuação do nutricionista vem crescendo a cada ano e este profissional ganha cada vez mais importância na promoção do bem-estar e da saúde da população. Confira a seguir as áreas de atuação estabelecidas de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005 e suas atribuições.

 

ONDE POSSO ATUAR COMO NUTRICIONISTA?

I - Alimentação Coletiva

1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

2) Alimentação Escolar - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação Escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

3) Alimentação do Trabalhador - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação do Trabalhador, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.
A - Em empresas prestadoras de serviço de Alimentação Coletiva - Refeição - Convênio;
- Em empresas fornecedoras de cestas de alimentos e similares (Cesta Básica).

II - Nutrição Clínica

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.
1) Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e SPA;
2) Ambulatórios/consultórios;
3) Banco de leite humano (BLH);
4) Lactários/centrais de terapia nutricional;
5) Atendimento domiciliar.

III - Saúde Coletiva

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.
1) Políticas e programas institucionais;
2) Atenção básica em saúde;
3) Vigilância em saúde.

IV - Docência

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.
1) Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação); e
2) Coordenação de cursos.

V - Indústrias de Alimentos

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de indústria de alimentos, elaborar informes técnico-científicos, gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, proceder analises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados.
1) Desenvolvimento de produtos.

VI - Nutrição em Esportes

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de nutrição em esportes, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições publicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético.
1) Clubes esportivos, academias e similares.

VII - Marketing na Área de Alimentação e Nutrição

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Marketing na Área de Alimentação e Nutrição, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.

 

CURSO PRESENCIAL COM ATIVIDADES PRÁTICAS DESDE DO PRIMEIRO SEMESTRE

Duração do curso: 8 Semestres

 

CURSO COM CONCEITO 4 NO MEC

 

 

MATRIZ CURRICULAR - DISCIPLINAS DO CURSO

(61) 98545-3536